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DOC. 123.7023.3907.6875

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - SUCESSÃO PROCESSUAL -

Pretensão da municipalidade de reformar a r. decisão interlocutória que autorizou a substituição de parte - impossibilidade - Alteração de titularidade do direito litigioso em razão de novo Contrato de Gestão do Hospital Geral de Carapicuíba - Apesar de inexistir o ingresso automático do novo gestor no polo passivo, por ser necessário o consentimento da parte contrária, o autor da ação se manifestou favoravelmente nos autos - Interesse recursal do município não caracterizado, tendo em vista que não é a parte contrária, mas apenas litisconsorte passivo - Inteligência do art. 109, «caput» e § 1º do CPC - Não demonstrada a interferência direta na esfera jurídica do município que justifique a recorribilidade da decisão - Ad argumentandum tantum, não há qualquer desacerto na decisão que deferiu a substituição de litisconsorte passivo em plena observância ao CPC, art. 109 - Decisão mantida. Recurso não conhecido (CPC, art. 932, III)

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