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DOC. 123.3263.3000.2600

TJRJ. Constitucional. Representação por inconstitucionalidade. Veículo. Lei 4.940, de 2006, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o recolhimento de veículos a depósito e sua venda em leilão público e autoriza o poder executivo a leiloar os veículos não retirados no prazo legal na forma que menciona. CF/88, arts. 5º, LIV e 22, XI.

«Afastamento das preliminares de violação reflexa à CRFB e de incompetência do TJRJ por necessidade de cotejo da norma atacada com a Constituição Federal. elo prisma formal, houve violação da regra de competência estipulada no art. 72 da Constituição Estadual conjugado com o CF/88, art. 22, XI. É visível que a norma ataca o princípio da separação e harmonia de poderes consagrado pelo CE, art. 7ºRJ, bem como a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para leis que versem sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo, prevista no art. 112, § 1º, II, «d», da Constituição Estadual. Por fim, prevê o art. 145, VI, da Constituição Estadual que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual. Não há como uma lei de iniciativa de deputado estadual impor ao Governador do Estado a fixação de atribuições de órgão do Poder Executivo. Existe ainda projeto de lei deste ano de 2011, tramitando na ALERJ, tendente à completa revogação da norma aqui discutida, sob a justificativa contundente de completa desconsideração ao CF/88, art. 5º, LIV. Julga-se procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 4940, de 20 de dezembro de 2006, do Estado do Rio de Janeiro.»

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