STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Distribuição. Critérios. Número de pedidos formulados. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«6. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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