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DOC. 121.4235.0000.3800

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fabricante de bebida alcoólica. Dependência química. Inexistência. Atividade lícita. Consumo de bebida alcoólica. Livre escolha do consumidor. Consciência dos malefícios do hábito. Notoriedade. Produto nocivo, mas não defeituoso. Nexo de causalidade inexistente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda indenizatória. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 456/STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 12. Lei 9.294/1996. CTB, art. 306.

«... Como visto, os ora recorridos, MARILZA DE JESUS PEREIRA e OUTROS, sustentam que ODAIR DE SOUSA, falecido e autor da presente demanda, era portador de alcoolismo, pois ingeria bebidas alcoólicas diariamente, especialmente a aguardente denominada «Caninha 51», fabricada pela empresa ora recorrente, COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS LTDA.

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