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DOC. 121.4235.0000.0600

STJ. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Absolvição pelo Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Teses defensivas que encontram certo apoio nos autos. Soberania dos veredictos. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». CPP, art. 593, III, «d».

«1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». 2. Ordem concedida para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal 1.003.386.3/5) e restabelecer a sentença de primeiro grau.»

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