TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória de débito fiscal - Município de São Paulo - Autos de infração de ISS e multas dos exercícios de 2016 a 2018 - Sentença que julgou o pedido parcialmente procedente apenas para reconhecer a ilegalidade dos índices de juros e correção monetária utilizados pelo Fisco Municipal. 1) Recurso da autora - Alegações de vício no procedimento fiscalizatório que apurou o imposto sobre serviços, inexistência de prestação de serviços no Município de São Paulo e incorreção do enquadramento de suas atividades - Autora que, apesar de devidamente intimada na seara administrativa, deixou de justificar a ausência de emissão de documentos fiscais no período fiscalizado, embora tenha declarado o ingresso de receitas nos balancetes apresentados à Receita Federal - Inexistência de provas nos autos aptas a desconstituir a autuação municipal - Ônus da prova que compete à autora - Inteligência do CPC, art. 373, I - Prevalência da presunção de legitimidade do ato administrativo. 2) Recurso do Município - Pretensão da autora de limitação dos juros e correção monetária incidentes sobre os débitos tributários municipais à taxa Selic - Possibilidade somente a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 (09/12/2021) - Acolhimento parcial do recurso do Município. 3) Sucumbência mínima da Municipalidade - Condenação da autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos do §3º do CPC, art. 85 - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora improvido; Recurso do Município parcialmente provido
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