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DOC. 121.1135.4001.0000

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, art. 6º, IV e CDC, art. 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB/1916, art. 1.462 e CCB/1916, art. 1.438.

«... Sr. Presidente, reli novamente a inicial da ação e parece-me que fica claro, e não apenas pelo preciso relatório do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, que o que se pretende é a declaração de abusividade de cláusula que preveja pagamento que não exclusivamente pelo valor da apólice. Então, o que se pretende é que se extraia do mundo jurídico essa espécie de cláusula. Entendo que, como já historiei, essa cláusula alternativa veio em função da própria jurisprudência do STJ, que exigia que para que não se pagasse a cobertura pelo valor da apólice a seguradora deveria se utilizar do CCB/1916, art. 1.438 do antigo Código Civil e reduzir a indenização com a concomitante devolução proporcional do prêmio ao segurado. Como as seguradoras assim não agiam, o STJ determinava o pagamento pelo valor da apólice e não pelo valor de mercado do bem.

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