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DOC. 121.1135.4000.9800

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito e a distinção entre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 51, § 1º e CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«... Assim, malgrado a controvérsia acerca da natureza jurídica do «interesse» em exame, pelas circunstâncias do caso identificadas pelo Tribunal de origem e a leitura atenta da peça inaugural, parece claro que o autor visa a proteção de «interesses individuais homogêneos», aplicando-se à hipótese o disposto no CDC, art. 81, III.

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