TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Furto de automóvel dentro de estacionamento fornecido pela lanchonete. Dano material comprovado. Fortuito interno. Correção monetária. Verba fixada em R$ 3.000,00. Súmula 43/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ação indenizatória de danos material e moral. Furto de veículo ocorrido dentro do estacionamento fornecido pela empresa ré. Relação de consumo, que se submete às normas da Lei 8.078, de 1990. Responsabilidade civil objetiva. Inconteste a relação jurídica entre as partes e a falha na prestação do serviço, devendo a ré ressarcir ao autor pelos danos causados. Correta a sentença ao condenar a ré ao pagamento do valor equivalente ao bem. Fortuito interno. Incidência da Súmula 94/TJRJ. Falha na prestação do serviço causadora de dano moral. Acontecimento que não pode ser considerado como natural da vida em sociedade, sobretudo em situação em que, pela própria natureza do contrato, o consumidor deposita sua confiança no fornecedor. Ofensa à dignidade do consumidor. Circunstâncias do caso concreto, que devem servir de parâmetro à fixação da verba indenizatória, que deve ser arbitrada de modo a adequar-se ao fato e respectivo dano. Correção monetária relativa ao dano material que deve incidir a partir do evento e efetivo prejuízo. Aplicação da Súmula 43/STJ. Sentença que se corrige, de ofício. Provimento do recurso.»
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