STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve dos servidores públicos civis. O processamento e o julgamento de eventuais dissídios de greve que envolvam servidores públicos civis devem obedecer ao modelo de competências e atribuições aplicável aos trabalhadores em geral (celetistas), nos termos da regulamentação da Lei 7.783/1989. A aplicação complementar da Lei 7.701/1988 visa à judicialização dos conflitos que envolvam os servidores públicos civis no contexto do atendimento de atividades relacionadas a necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, coloquem «em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população» Lei 7.783/1989, art. 11, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput» e § 1º, 37, VII, 114, I e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).
«5.1. Pendência do julgamento de mérito da ADI 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, na qual se discute a competência constitucional para a apreciação das «ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios» (CF/88, art. 114, I, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004) .
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