STJ. Recuro especial. Ação civil pública. Meio ambiente. Matéria relativa a direito ambiental. Responsabilidade civil como objeto do especial. Julgamento pela 2ª Seção. RISTJ, art. 9º, § 1º, XIII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Usualmente, as questões relativas a direito ambiental se inserem no amplo conceito de direito público a que se refere o art. 9º, § 1º, XIII, do RI/STJ, atraindo a competência da 1ª Seção deste Tribunal. Contudo, um recurso especial que tenha como objeto a discussão exclusivamente da responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental, sem outras questões ambientais que justifiquem seu deslocamento à 1ª Seção, deve ser julgado por uma das Turmas integrantes da 2ª Seção, inserindo-se no conceito amplo de responsabilidade civil a que se refere o art. 9º, §2º, III do RI/STJ.»
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