STJ. Concordata. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação de crédito. Extinção do processo sem julgamento do mérito da impugnação por intempestividade. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«4. Não é possível vincular a aferição da verba honorária prevista pelo CPC/1973, art. 20, § 4ºao valor impugnado no pedido de habilitação de crédito, principalmente se desse cálculo resulta quantia absolutamente desproporcional à atuação dos advogados da parte vencedora ou prejuízo excessivo à parte vencida. 5. Recurso especial parcialmente provido, a fim de fixar a verba de sucumbência em R$ 8.000,00, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º.»
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