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DOC. 12.2601.5000.8000

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Profissão. Ofensa praticada por advogado contra Promotora de Justiça. Conduta não abrangida pela imunidade profissional. Montante indenizatório. Revisão do valor no STJ. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 - A imunidade profissional estabelecida pelo Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, não abrange os excessos configuradores de delito de calúnia e desacato e tem como pressuposto que «as supostas ofensas guardem pertinência com a discussão da causa e não degenerem em abuso, em epítetos e contumélias pessoais contra o juiz, absolutamente dispensáveis ao exercício do nobre múnus da advocacia» (passagem extraída do voto Ministro Sepúlveda Pertence no HC 80.536-1-DF).

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