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DOC. 119.9807.9515.7221

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE CITAÇÃO. CADASTRO POSTERIOR DO PATRONO. CITAÇÃO CADASTRO DA PARTE NO JUDICIÁRIO - CITAÇÃO ELETRONICA . AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESPROVIMENTO.

A citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual, nos termos do CPC, art. 238. O CPC, art. 246, com redação dada pela Lei 14.195/2021, prioriza a citação eletrônica quando há cadastro prévio nos bancos de dados do Poder Judiciário. A citação pessoal da parte agravante, válida nos termos legais, não configura nulidade processual, sendo irrelevante o posterior cadastramento do patrono.

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