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DOC. 119.9027.7561.5718

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Débito de IPTU dos exercícios de 2003 a 2004. Pretensão de reconhecimento da nulidade de intimação da penhora e da marcha processual, além da prescrição originária e intercorrente. Sentença de improcedência. Inconformismo da executada. 1. Anulação parcial da sentença que se impõe na parte em que reapreciou a prescrição, pois a matéria já foi deduzida em exceção de pré-executividade, restando preclusa com força de coisa julgada. 2. Inexistência de nulidade de intimação da penhora por falta de notificação pessoal, porquanto havendo advogado constituído nos autos, a intimação da penhora dá-se na pessoa do próprio patrono, nos termos do CPC, art. 841. 3. À luz da Lei 6.830/80, art. 7º, II «O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia», sendo irrelevante a falta de prévio requerimento do exequente. 4. Anulação parcial da sentença e desprovimento, no mais, do recurso.

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