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DOC. 118.5303.4000.0100

TJRJ. Tributário. Contribuição de Integração Social - PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Precedente do STJ em recurso especial repetitivo (recurso especial representativo da controvérsia). Aplicação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.987/1995, arts. 7º, I, 6º, § 1º, 9º. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108.

«Preliminar de falta de interesse de agir da autora corretamente afastada pelo decisum. Prejudicial de prescrição trienal, a qual já foi acolhida pela sentença, falecendo interesse recursal à apelante, neste ponto. Ação ordinária em que objetiva a autora a declaração de nulidade do repasse dos tributos PIS e COFINS, com a devolução, em dobro, do indébito, bem como reparação por danos morais, que reputa ter sofrido em razão de tal cobrança indevida. Em que pese outrora controvertido, o E. Superior Tribunal de Justiça assentou, por ocasião do julgamento do REsp 976.836/RS, prolatado sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08, o entendimento de ser legítimo o repasse às tarifas dos serviços de telefonia do valor correspondente ao pagamento do PIS e da COFINS devido pela concessionária. Sentença reformada para revogar a medida antecipatória da tutela e julgar improcedentes os pedidos formulados pela autora. Provimento do recurso.».

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