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DOC. 118.5103.9000.1200

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegou a autora que a sua chefe a chamava de «perebenta», em referência indireta à doença da qual é portadora (psoríase). Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Nos termos do CF/88, art. 5º, V, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Ficam, portanto, à discricionariedade do magistrado a valoração e a ponderação dos elementos que darão a dimensão do dano e, consequentemente, permitirão a fixação da indenização que, de certa forma, o repare.

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