STJ. Competência. Conflito. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente do trabalho. Indenização pleiteada pela mãe de trabalhador falecido. Alteração da jurisprudência do STJ. Edição da Súmula Vinculante 22/STF. Decisão em conflito anterior com trânsito em julgado. Impossibilidade de novo julgamento. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Em casos como o presente, no qual a mãe do empregado falecido pleiteia indenização por danos materiais e morais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça era no sentido de fixar a competência no juízo cível, por não ser a demanda decorrente da relação de trabalho, mas de pretenso ato de sociedade empresária suficiente à caracterização da culpa civil, sendo esse o entendimento exarado pelo eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA no conflito de competência 80.748/SC, transitado em julgado, suscitado anteriormente nesta mesma lide.
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