TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Dano efetivo. Necessidade. Considerações do Des. Celso Ferreira Filho sobre o tema. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Igualmente, não há dano moral a ser composto, pois se trata de uma pessoa jurídica e nenhuma ofensa ou dano à sua imagem houve, e as pessoas jurídicas somente têm direito a essa modalidade de compensação em caso de efetivo dano a sua honra objetiva, uma vez que, despidas de sentimento, não sofrem dano subjetivo. ...» (Des. Celso Ferreira Filho).»
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