STJ. Revisão criminal. «Habeas corpus». Latrocínio. Paciente condenado à pena de 24 anos de reclusão, como incurso no CP, art. 157, § 3º, última parte. Demora no julgamento de revisão criminal. Pedido de liberdade. Não cabimento. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. Razoável tramitação do feito. Princípio da razoabilidade. Prioridade. Recomendação. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.
«1. Mostra-se incabível o pedido de possibilitar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do pleito revisional. Isso porque a prisão do paciente decorre de sentença condenatória transitada em julgado, sendo certo que a ação revisional não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução do julgado.
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