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DOC. 117.7174.0000.4200

STJ. Ação civil pública. Plano de saúde. Legitimidade ativa. Discussão sobre cláusula contratual referentes a plano de saúde. Ilegitimidade da União para intervir no processo. Ausência de real interesse jurídico, nos termos do CPC/1973, art. 50. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. «A intervenção da União ou de suas Autarquias no processo depende da demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, que não nasce da simples declaração de vontade, mas da possibilidade de lhe sobrevir prejuízo juridicamente relevante, consoante precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STJ - REsp 660.833 - Rel. Ministra NANCY ANDRIGUI - DJ 26/09/06 e STF, Pleno, RT 669/215 e RF 317/213)» (REsp 589.612/RJ, QUARTA TURMA, Rel. p/ acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 01/03/2010). 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido.»

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