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DOC. 117.0301.0000.0700

STJ. Transação. Negócio jurídico. Rescisão unilateral. Impossibilidade. Homologação. Obrigação do Juiz. Arrependimento. CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 840. CPC/1973, art. 475-N, V.

«Efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável (objeto ilícito, incapacidade das partes ou irregularidade do ato).»

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