TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 - Município de Jarinu - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, na qual foi declarada a inexistência de bens, em razão de o passivo superar o ativo financeiro - Em primeiro grau, reconheceu a ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSORES DO FALECIDO, ante a ausência de sucessão tributária no caso concreto, julgando extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Imóvel vendido à BELARMINO ASCENSÃO MARTA em 15.12.199 (atual proprietário), porém SEM A LAVRATURA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - Diante desta situação, contra este, foi interposta a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em decorrência do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA do imóvel em questão que, nos autos 0225084-98.2009.8.26.0100, da 3ª Câmara de Direito Privado, a Colenda Câmara julgou procedente, por votação unânime, em 16.04.2013, determinando ao réu, atual proprietário, PROVIDENCIAR A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA descrito na inicial, com ciência da exequente - ILEGITIMIDADE PASSIVA caracterizada, à luz do CTN, art. 131, II - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito