STJ. Habeas corpus. Denúncia. Adequação dos fatos ao tipo penal. Matéria de prova. Precedente do STJ. CPP, art. 41 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«11. Tem-se, cotejando todos os tipos penais incriminadores indicados na denúncia, com as condutas supostamente atribuíveis ao Paciente, que a acusação atende aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma suficiente para a deflagração da ação penal, bem assim para o pleno exercício de sua defesa. Desta feita, o processo penal deverá ter sua tramitação regular, a fim de apurar o cometimento ou não dos delitos descritos na exordial acusatória.
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