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DOC. 116.4004.0000.2100

STJ. Habeas corpus. Desobediência. Multa. Precedente do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 330.

«10. Acusa-se o Paciente, por fim, do cometimento do crime de desobediência, previsto no CP, art. 330(«desobedecer a ordem legal de funcionário público») . Segundo o Parquet, o Denunciado não teria apresentado a arma utilizada no dia em que atirou em um dos pés do irmão de sua namorada, a despeito de requisição administrativa do Parquet neste sentido. Em razão de tal negativa, ajuizou-se cautelar de busca e apreensão do revólver, tendo sido determinada, judicialmente, sua entrega. O Denunciado não cumpriu a decisão judicial, alegando o extravio do objeto. Posteriormente, em seu interrogatório judicial, afirmou que, em verdade, devolveu a arma à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Acrescente-se que, até o oferecimento da denúncia, a arma sequer havia sido entregue.

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