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DOC. 116.3010.2000.2200

TJRJ. Responsabilidade civil. Homicídio. Pais da vítima. Contribuição do filho. Petição inicial. Pedido. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 295.

«Ainda que se possa dispensar os pais das vítimas, sobretudo quando de menor poder aquisitivo, da prova de que o filho contribuía para a mantença da família, isto não dispensa a inicial de dizer que o de cujus exercia atividade laborativa, de especificá-la e de afirmar a dita contribuição, pena de transformar os danos materiais, sob a forma de pensionamento, em anexo obrigatório de toda ação de responsabilidade civil oriunda de homicídio culposo ou doloso. Ressarcimento das despesas com o funeral fixado em valor módico que prescinde de comprovação (AgRg no Ag 1.061.145/RJ, REsp 625.161/RJ, REsp 700.042/RJ).»

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