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DOC. 116.3010.2000.0200

TJRJ. Propriedade. Função social da propriedade. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CF/88, art. 5º, «caput» e XXIII.

«... Diz-se popularmente que o direito não socorre aos que dormem, e este é o exato caso da autora, esta que deixou, ao longo de várias décadas, que se concretizasse situação contrária aos seus interesses, conduzindo ao inarredável convalescimento de eventual vício na posse exercida pelo réu e, consequente, perda da alegada posse indireta daquela.

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