TJRJ. Habeas corpus. Aborto eugênico. Interrupção de gravidez. Holoprosencefalia. Prognóstico reservado em relação à sobrevivência. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II.
«Prematuro, em circunstâncias indefinidas do ponto de vista médico, autorizar a morte do feto, pelo simples fato de serem restritas as condições de vida. Não há autorização legal para aborto eugênico. Não existe nos autos prova insofismável de que não haverá vida extra-uterina e o feto morrera à primeira oxigenação fora do ventre materno. Ordem denegada. Maioria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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