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DOC. 115.4177.7928.3969

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIROS. PRINCÍPIO DE SAISINE. POSSE TRANSMITIDA OPE LEGIS. CODIGO CIVIL, art. 1.784. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO CPC, art. 561. COMPROVAÇÃO. CPC, art. 373, I. RECURSO NÃO PROVIDO. - O

possuidor tem direito a ser reintegrado na posse, incumbindo-lhe demonstrar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (arts. 560 e 561, do CPC).

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