STJ. Recurso especial. Preliminar de preclusão consumativa afastada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não se opera a preclusão consumativa se o recorrente desiste do primeiro recurso, interposto na pendência do julgamento de embargos de declaração, e apresenta novo apelo depois de ultimado o julgamento dos aclaratórios.»
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