TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em havendo créditos de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais por credores diversos, que estão na mesma ordem de preferência, não se aplica o critério da anterioridade da penhora, previsto no CPC, art. 908. Hipótese em que é cabível o rateio proporcional do valor dos respectivos créditos de honorários contratuais e sucumbenciais sobre o preço da arrematação do imóvel penhorado nos autos, na forma do CCB, art. 962. Precedentes desta E. 28ª Câmara e do C. STJ. Recurso provido
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