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DOC. 115.1501.3000.1000

STJ. Possessória. Reintegração de posse. Mandado liminar de reintegração. Deferimento. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 928.

«Pelo disposto na primeira parte do CPC/1973, art. 928, o juiz pode, tão logo receba a inicial devidamente instruída, conceder a ordem para expedição do mandado liminar reintegratório. Ora, se é assim, nada impede que depois da ouvida das testemunhas na audiência de justificação, ainda que não tenha contado com a presença do réu, por não ter sido citado, possa ser determinada a expedição do mandado de reintegração, desde que o juiz perceba que presentes estejam os elementos necessários para a sua expedição, tal como se deu, na hipótese. Recurso não conhecido.»

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