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DOC. 114.8143.0000.0500

TST. Recurso de revista. Salário. Empréstimo. Descontos salariais. Restituição. CLT, art. 462 e CLT, art. 896. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, II.

«O Regional concluiu que a reclamada «não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo». Nesse passo, o CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso, porque configuraria tão-somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional (Súmula 636/STF). Não conhecido.»

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