TST. Recurso de revista. Salário. Empréstimo. Descontos salariais. Restituição. CLT, art. 462 e CLT, art. 896. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, II.
«O Regional concluiu que a reclamada «não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo». Nesse passo, o CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso, porque configuraria tão-somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional (Súmula 636/STF). Não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito