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DOC. 114.8143.0000.0200

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de trabalho nulo por falta de concurso público. Efeitos. Doença profissional. Reparação devida. Súmula 363/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II e § 2º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«É certo que o entendimento contido na Súmula 363/TST nega os efeitos próprios do contrato empregatício à contratação nula. Todavia, os direitos que, embora relacionados à relação contratual nula, ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente garantidos ao reclamante. É a hipótese dos direitos oriundos da esfera civil, como é o caso da indenização por responsabilidade civil decorrente de qualquer ato ilícito do tomador dos serviços que tenha causado danos morais e/ou materiais à sua vítima. A atuação ilícita do reclamado que cause prejuízos morais ou materiais ao reclamante gera o dever de indenizá-lo, independentemente de sua condição de empregado ou da validade da relação jurídica entre as partes. Nesses termos, a nulidade da contratação não desobriga a ré de reparar a lesão causada, sendo inespecífica a Súmula 363/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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