TST. Prescrição. Interrupção. Contrato de trabalho. Auxílio-doença. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.213/1991, arts. 42 e 43, § 1º, «a». CLT, art. 11 e CLT, art. 475.
«O afastamento do empregado em gozo de auxílio-doença não enseja a suspensão do prazo prescricional para o exercício da pretensão às verbas trabalhistas. Isso porque a suspensão do contrato de trabalho não acarreta, por consequência, a suspensão da prescrição, ante a inexistência de previsão legal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I.»
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