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DOC. 114.5730.1000.9300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Universidade Estadual. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 109. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - É competência da Justiça estadual o processo e julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de universidade estadual. (...). No tocante à alegação preliminar de incompetência material, é certo que a Primeira e a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já manifestaram o entendimento no sentido da competência da Justiça estadual para processar e julgar ação de indenização ajuizada em face de universidade estadual, sendo irrelevante a alegação de que as universidades estaduais devem se sujeitar às diretrizes e supervisão federal, visto que o ato discutido não configura ato típico de gestão e supervisão do ensino superior. Desse modo, entende-se que as universidades estaduais gozam de total autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino e seus dirigentes não agem por delegação da União, sendo a apreciação jurisdicional de seus atos da competência da Justiça estadual. ...» (Min. Massami Uyeda).»

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