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DOC. 114.5730.1000.2600

STJ. Julgamento antecipado da lide. Nulidade não reconhecida. Fatos antagônicos não especificados na petição inicial ou contestação. CPC/1973, art. 302 e CPC/1973, art. 330.

«5.- Alegação de nulidade afastada, pretensamente decorrente de julgamento antecipado da lide, quando haveria alegação de não simulação de venda, mas, sim, de efetiva ocorrência de pagamento de valores a título de transferência de sociedade e de pagamentos decorrentes de obrigações morais e econômicas, à ausência de comprovação e, mesmo, de alegação crível da existência desses débitos, salientando-se a não especificidade de fatos antagônicos aos da inicial na contestação ( CPC/1973, art. 302), de modo que válido o julgamento antecipado da lide. 6.- Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subsistente, Recurso Especial improvido.»

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