STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nulidade. Requisitos. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«4. Necessidade de análise dos requisitos da CDA - reexame do conjunto fático e probatório - o que chama a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 663703, 1ª Turma, DJ 13/06/2005, p. 185; REsp 430.413, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 13/12/2004, p. 279.»
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