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DOC. 114.0704.1000.2800

STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Termo inicial. Tempestividade do recurso do Ministério Público. Hermenêutica. Nova orientação jurisprudencial. Inaplicabilidade aos processos anteriores. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». Lei 8.625/93, art. 41, IV. CPC/1973, art. 541. Lei 8.039/1990, art. 26.

«1. Malgrado o precedente contido no julgamento do HC 83.255/SP pelo STF, fixando a interpretação de que o prazo recursal do Ministério Público tem início com a data da entrada dos autos naquele órgão, esta Corte preconiza que, nos processos anteriores àquele julgamento paradigma, a fluência do prazo só corre após o ciente pelo representante do parquet.»

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