STJ. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das comunicações. Seguridade social. Crime tributário. Apropriação indébita previdenciária. Interceptação telefônica. Ausência de indícios razoáveis de autoria. Inviabilidade de produção da prova por outros meios não demonstrada. Ilegalidade. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/1996, art. 9º. CP, art. 168-A.
«1. O Poder Constituinte Originário resguardou o sigilo das comunicações telefônicas, erigindo-o à categoria de garantia individual, prevista no CF/88, art. 5º, XII, admitindo, de forma excepcional, a sua flexibilidade, nos termos da Lei 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito