TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR. DECISÃO INDEFERINDO A TUTELA PROVISÓRIA. 1.
Não restaram demonstrados, de forma inequívoca, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do disposto no CPC, art. 300 para o fim de se efetivar a tutela cautelar mediante arresto na forma do CPC, art. 301.
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