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DOC. 113.7100.9000.0700

STJ. Violência doméstica. «Habeas corpus». Ameaça. Lei Maria da Penha. Hermenêutica. Suspensão condicional do processo. Vedação do Lei 11.340/2006, art. 41. Inteligência inadequada. Ilegalidade. Reconhecimento. Juizado especial. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. O art. 41 da Lei Maria Penha, ao vedar a incidência da Lei 9.099/95, refere-se às disposições próprias do Juizado Especial Criminal, e, não, a outras, como aquelas contidas nos arts. 88 (REsp 1097042/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010, DJe 21/05/2010) e 89. A suspensão condicional do processo comparece no bojo da Lei 9.099/1995 de maneira apenas incidental, dado que não pertence substancialmente à planificação dos Juizados Especiais. 2. Ordem concedida para anular o trânsito em julgado, devendo o Tribunal a quo providenciar a abertura de vista para que o Ministério Público se manifeste sobre o Lei 9.099/1995, Lei 11.340/2006, art. 89, afastado o óbice, art. 41.»

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