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DOC. 113.6380.0000.1400

TJRJ. Propriedade industrial. Marca. Domínio da internet. Colidência com domínio de página na Internet. Atividades semelhantes de ensino à distância. Possibilidade de confusão. Uso indevido. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00. (www.globoaula.com.br) e (www.mundoaula.com.br). Lei 9.279/1996, art. 124, V, XIX e XXIII. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«O titular da marca regularmente registrada, nos termos da Lei 9.279, tem exclusividade da propriedade e uso da mesma. A existência do dano material - an debeatur - não se presume, deve ser provada na fase instrutória. A liquidação limita-se à apuração do valor dos danos (quantum debeatur). Dano moral configurado. Teoria do dano presumido. Indenização adequada: R$ 10.000,00. Precedentes do STJ.»

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