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DOC. 113.2800.5000.5200

STJ. Defensoria pública. Curador especial. Função institucional da Defensoria Pública. Despesas processuais. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 19, § 2º e 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI e XXI.

«1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais.»

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