TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória, por suposta ausência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informações no sentido de que determinado imóvel estaria sendo utilizado por integrantes do tráfico de drogas, dirigiram-se ao prédio, onde, tão logo chegaram, visualizaram quatro indivíduos pulando pela janela e se evadindo. Policiais que, após perseguição, capturaram o Acusado (reincidente), o qual trazia consigo 01 pino de cocaína, e que, no aludido imóvel, arrecadaram outros 08 pinos de cocaína, 02 rádios transmissores, 04 bases de rádios transmissores, 02 gandolas camufladas, 01 calça camuflada, 01 touca balaclava e 01 balança de precisão. Drogas que totalizaram 13,90g de cocaína. Apelante que admitiu trazer consigo apenas 01 pino de cocaína e que disse que foi flagrado na casa da tia de sua namorada, cujos nomes, sequer, soube informar. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo da pena e à reincidência do Acusado (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar a pena final para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
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