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DOC. 112.9184.1000.2500

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro de vida. Seguro facultativo. Invalidez. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«2. A recusa da seguradora, quando se insere no âmbito da discussão do contrato, a propósito da incidência de cláusula de exclusão de cobertura, não enseja, via de regra, indenização por danos morais (cf. REsp 795.027/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior). Hipótese, todavia, em que a recusa securitária foi baseada na suposta preexistência da doença, embora o próprio relatório preliminar de investigação do sinistro encomendado pela seguradora não houvesse encontrado nenhum indício de que ele sofresse do mal que o incapacitou.

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