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DOC. 112.2613.9604.8562

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO RECORRIDA - INEXISTENCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO CPC, art. 1022 - REJEIÇÃO.

O CPC/2015, art. 1022 é claro ao dispor, mantendo o entendimento legislativo anterior, que os embargos declaratórios são cabíveis apenas para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou (III) corrigir erro material, não tendo, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. A pretensão de renovado exame das questões já apreciadas no julgado não se subsume à qualquer item da previsão dos declaratórios, constituindo-se em pedido de novo julgamento.

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