TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA J, DO CÓDIGO PENAL. I.
Pretensão absolutória. Rejeição. Fatos apurados por policiais civis durante incursão de repressão ao tráfico de drogas na Comunidade Nova Holanda, dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Apelante preso ao tentar se evadir por cima de telhados após trocar tiros com um policial em um galpão na localidade. Acusado visto por um dos policiais na posse de uma pistola e de um objeto que, segundo suas palavras, se parecia com um rádio comunicador, este preso por uma alça atravessada no seu peito. Artefatos dispensados no trajeto da fuga, os quais não foram localizados. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. Inexistência de prova defensiva capaz de infirmar a robusta prova acusatória. Desclassificação da conduta, todavia, que se impõe. Conquanto na denúncia se tenha mencionado que no galpão havia indivíduos armados, isto é, no plural, a prova produzida em Juízo foi no sentido de que havia apenas um indivíduo armado, tratando-se do apelante. Certeza visual do agente da lei que se restringe somente ao porte de arma de fogo pelo acusado, o que, ainda que em território dominado por facção criminosa, não patenteia por si só a associação do réu de modo estável e permanente aos demais integrantes da organização criminosa com a finalidade de promover o comércio de drogas na localidade. Circunstância dos autos em que nenhuma substância entorpecente, ou material para endolação de drogas ou caderno contendo anotações relativas ao tráfico foram localizados no galpão onde visto o apelante, a fim de que se pudesse atribuir a ele o envolvimento com o tráfico local. Acervo probatório inapto a concluir pela existência do delito de associação para o tráfico de drogas, mas que é inequívoco quanto ao porte de arma de fogo por parte do apelante, conforme descrito na inicial acusatória. Desclassificação da conduta que tipificava a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV para a Lei 10.826/03, art. 14 que se impõe. Emendatio libelli. Condenação que se mantém, porém na forma desclassificada, com o consequente ajuste da pena.
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