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DOC. 111.8400.4000.0400

STJ. Ação civil pública. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Aquisição de casa própria. Contratos vinculados ao SFH. Direito individual homogêneo. Relevante interesse social. Ministério público. Legitimidade ativa. Precedente da eg. Corte Especial (EREsp 141.491/SC). Lei 7.347/85, art. 1º, II e 5º. CF/88, art. 129, III. CDC, arts. 81, parágrafo único, II e 82, I. Lei 8.625/93, art. 25.

«O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando à devolução de valores pagos indevidamente em contratos de aquisição da casa própria, disciplinados pelo SFH, firmados com pessoas hipossuficientes, por isso que caracterizado o relevante interesse social. Entendimento consagrado pela Corte Especial quando do julgamento do EREsp. 141.491/SC. Embargos de divergência acolhidos.»

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