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DOC. 111.3571.6000.2000

STJ. Locação. Ação de manutenção de posse cumulada com pedido de remoção de construção, restituição de placas e indenização por danos proposta contra o locador. Multa diária. Astreinte. Imposição por descumprimento de determinação judicial. Natureza coercitiva. Cominação concomitante com a multa prevista no CPC/1973, art. 921, II. Distinção. Natureza possessória. Possibilidade. Exigibilidade do pagamento. Quando configurado o descumprimento da determinação judicial ou ao final do processo. Valor da multa diária. Razoável. Não deve proporcionar o enriquecimento sem causa da outra parte. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 926. CCB/2002, art. 884.

«1. A multa imposta com base no CPC/1973, art. 461, § 4ºtem natureza coercitiva e visa compelir o devedor a cumprir determinação judicial, possuindo natureza distinta da multa prevista no CPC/1973, art. 921, II, que tem cunho sancionatório, aplicável na hipótese de nova turbação à posse; possuindo, inclusive, fatos geradores distintos. Enquanto a multa do CPC/1973, art. 461, § 4º, decorre do não cumprimento da decisão judicial, a do art. 921, II, origina-se de novo ato do Réu, atentando contra a posse do Autor.

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